Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos nesta Ação Declaratória de Nulidade em Processo Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por Valdoir Machado contra o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto tramitado pelo rito sumaríssimo. Publique-se.