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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5012605-75.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5012605-75.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos nesta Ação Declaratória de Nulidade em Processo Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por Valdoir Machado contra o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto tramitado pelo rito sumaríssimo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012605-75.2025.8.24.0064/SC AUTOR : VALDOIR MACHADO ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos nesta Ação Declaratória de Nulidade em Processo Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por Valdoir Machado contra o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto tramitado pelo rito sumaríssimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.