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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Apelação Cível 5007023-71.2025.8.24.0007

Julgamento
12/05/2026
Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5007023-71.2025.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES EM FACE DA CASA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS, VOLTADAS À REVISÃO DE CONTRATOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS ENTRE SI. FACULDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento ao recurso, anulando a decisão combatida e determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.