Ementa
Isto posto, reconheço e pronuncio a prescrição intercorrente no caso e, por via de consequência, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme a nova redação dada pela Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, §5º, do CPC/2015. Operada a preclusão máxima, caso os títulos originais estejam guardados em Cartório, defiro desde logo suas entregas/devoluções ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento das penhoras, constrições e/ou restrições realizadas através de sistemas eletrônicos, bem como o levantamento imediato, em favor dos executados, de eventuais valores ainda bloqueados nos autos (Eventos 431), caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se.