Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004601-48.2021.8.24.0045/SC
EXEQUENTE : ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA (OAB SC021581)
EXEQUENTE : GISELI CRISTIANE GARCIA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A) : ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA (OAB SC021581)
SENTENÇA
Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes estão identificadas no cabeçalho desta decisão. O executado pagou o valor do débito através de RPV/Precatório. O exequente já levantou o valor devido, de modo que não há necessidade de expedição de alvará. Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais (art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/1997). Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.