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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004551-69.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
5004551-69.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, devendo-se observar os dados bancários informados ao evento 31.1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004551-69.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MAGNI MEDICAL CLINIC LTDA ADVOGADO(A) : JOZAINE BATISTA MENDES CONCEICAO E SILVA (OAB SC072554) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, devendo-se observar os dados bancários informados ao evento 31.1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.