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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5027027-36.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
5027027-36.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027027-36.2025.8.24.0038/SC

EXECUTADO : ISABELLE BONATO AKCELRUD

EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE DA SILVA

SENTENÇA

Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, e em corolário, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros , as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027027-36.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO : ISABELLE BONATO AKCELRUD EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, e em corolário, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros , as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.