Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027027-36.2025.8.24.0038/SC
EXECUTADO : ISABELLE BONATO AKCELRUD
EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE DA SILVA
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, e em corolário, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros , as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.