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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0039537-71.2026.8.16.0001

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0039537-71.2026.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

IBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0039537-71.2026.8.16.0001 Processo: 0039537-71.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$7.679,28 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): LISSANDRA VANESSA POMMERENING DE CARVALHO Vistos. Uma vez que o pedido de desistência formulado pelo autor antecedeu o escoamento do prazo de resposta da parte ré, sequer citada, independendo, pois, do seu consentimento (CPC, art. 485, §4º), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se, com urgência, o mandado de mov. 21.1. Levante-se a restrição inserida via RENAJUD (mov. 23.1). Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0039537-71.2026.8.16.0001 Processo: 0039537-71.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$7.679,28 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): LISSANDRA VANESSA POMMERENING DE CARVALHO Vistos. Uma vez que o pedido de desistência formulado pelo autor antecedeu o escoamento do prazo de resposta da parte ré, sequer citada, independendo, pois, do seu consentimento (CPC, art. 485, §4º), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se, com urgência, o mandado de mov. 21.1. Levante-se a restrição inserida via RENAJUD (mov. 23.1). Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição após o pagamento de eventuais custas remanescentes, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie. Curitiba/PR, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito