Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002751-25.2025.8.24.0010

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
5002751-25.2025.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em razão da perda do objeto por fato superveniente, RECONHEÇO a carência de ação por falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002751-25.2025.8.24.0010/SC AUTOR : FABERIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RICHARD DE SOUZA COAN (OAB SC063044) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) SENTENÇA Ante o exposto, em razão da perda do objeto por fato superveniente, RECONHEÇO a carência de ação por falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.