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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação / Remessa Necessária 0001750-64.2025.8.16.0123

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001750-64.2025.8.16.0123
Inteiro teor

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Apelações Cíveis. Reexame necessário de ofício. Servidor municipal. Médico plantonista. Preliminar. Coisa julgada. Inocorrência. Causa de pedir distintas. Error in procedendo. Pedido subsidiário analisado e rejeitado apesar da procedência do pedido principal. Violação ao art. 326 do CPC. Cassação de capítulo da sentença. Mérito. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Remissão da legislação municipal à legislação federal. Incidência sobre o vencimento do cargo efetivo. Diferenças devidas. Responsabilidade civil. Concurso público. Remuneração divulgada equivocadamente em edital e mantida até a convocação do candidato. Violação da confiança legítima e do dever de informação. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais configurados. Redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do error in procedendo. Alteração dos consectários legais em reexame necessário. Apelação do Município não provida.Apelação do autor provida.