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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7017088-48.2025.8.22.0007

Julgamento
12/05/2026
Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
7017088-48.2025.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7017088-48.2025.8.22.0007 &Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTES: C. C. B., L. A. B. S. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DANIELLE SANTOS NERI DE OLIVEIRA, OAB nº RO7301 REQUERIDO: J. D. J. R. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação exigida por meio desta demanda, conforme requerimento de id. 133939345, extingo a execução, o que faço com base no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro via PJe. Intimação das partes via DJEN. À CPE: 1. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7017088-48.2025.8.22.0007 &Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTES: C. C. B., L. A. B. S. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DANIELLE SANTOS NERI DE OLIVEIRA, OAB nº RO7301 REQUERIDO: J. D. J. R. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação exigida por meio desta demanda, conforme requerimento de id. 133939345, extingo a execução, o que faço com base no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro via PJe. Intimação das partes via DJEN. À CPE: 1. Arquivem-se. Cacoal, 12 de maio de 2026 Emy Karla Yamamoto Roque Juiz de Direito