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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7003243-33.2026.8.22.0000

Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
7003243-33.2026.8.22.0000
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJE. CPE: Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Número do processo: 7003243-33.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OSMAR KELVYN VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO15797, ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 Polo Passivo: ALINE PEREIRA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJE. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 11 de maio de 2026. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito