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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5015869-98.2025.8.21.0027

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
5015869-98.2025.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCAPACIDADE RELATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra decisão que não acolheu os embargos à execução, em que a parte embargante alega ilegitimidade passiva, incapacidade relativa, cerceamento de defesa, nulidade da execução e excesso de execução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há cinco questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva do recorrente; (ii) a alegação de incapacidade relativa e vício de consentimento; (iii) o cerceamento de defesa; (iv) a nulidade da execução quanto às despesas condominiais; (v) o excesso de execução.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o recorrente assinou o contrato de locação, vinculando-se às suas obrigações.

2. A alegação de incapacidade relativa é inovadora e não foi comprovada por atestados médicos que demonstrem falta de discernimento à época da contratação.

3. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova documental foi suficiente para o julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas.

4. A nulidade da execução não procede, pois o crédito decorrente de despesas condominiais é exigível por via executiva, conforme o art. 784, VIII, do CPC.

5. O excesso de execução foi rejeitado por falta de demonstrativo discriminado e atualizado do valor correto, conforme exigido pelo art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784, VIII; 917, §§ 3º e 4º; CC, art. 346, III.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 11 de maio de 2026.