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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000889-49.2026.8.16.0089

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0000889-49.2026.8.16.0089
Inteiro teor

Ementa

ail: [email protected] Autos nº. 0000889-49.2026.8.16.0089 Processo: 0000889-49.2026.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$899,27 Polo Ativo(s): ADELITA MARIA DE LIMA GODOY ME representado(a) por ADELITA MARIA DE LIMA GODOY Polo Passivo(s): Gislaine Aparecida de Oliveira SENTENÇA Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos, o projeto de sentença apresentado pela Sra. Juíza Leiga. Por conseguinte, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. CUMPRAM-SE as diligências necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000889-49.2026.8.16.0089 Processo: 0000889-49.2026.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$899,27 Polo Ativo(s): ADELITA MARIA DE LIMA GODOY ME representado(a) por ADELITA MARIA DE LIMA GODOY Polo Passivo(s): Gislaine Aparecida de Oliveira SENTENÇA Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos, o projeto de sentença apresentado pela Sra. Juíza Leiga. Por conseguinte, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. CUMPRAM-SE as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta