Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de Irmãos Molon Ltda. nos embargos à execução opostos em face da Central das Cooperativas da Serra Gaúcha, reconhecendo o excesso na execução e determinando a realização de cálculo de acordo com a metodologia indicada na fundamentação, ou seja, com a incidência da correção monetária também sobre as prestações adimplidas, observado o índice legal (IPCA).