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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5000922-27.2025.8.21.0128

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
5000922-27.2025.8.21.0128
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de Irmãos Molon Ltda. nos embargos à execução opostos em face da Central das Cooperativas da Serra Gaúcha, reconhecendo o excesso na execução e determinando a realização de cálculo de acordo com a metodologia indicada na fundamentação, ou seja, com a incidência da correção monetária também sobre as prestações adimplidas, observado o índice legal (IPCA).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000922-27.2025.8.21.0128/RS EMBARGANTE : IRMAOS MOLON LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) EMBARGADO : CENTRAL DAS COOPERATIVAS DA SERRA GAUCHA - CENECOOP SERRA ADVOGADO(A) : MARILU CARON (OAB RS070509) ADVOGADO(A) : ANGELA DAGOSTIN (OAB RS090394) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de Irmãos Molon Ltda. nos embargos à execução opostos em face da Central das Cooperativas da Serra Gaúcha, reconhecendo o excesso na execução e determinando a realização de cálculo de acordo com a metodologia indicada na fundamentação, ou seja, com a incidência da correção monetária também sobre as prestações adimplidas, observado o índice legal (IPCA).