Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000325-23.2026.8.21.0096/RS
AUTOR : MARILAINE DE OLIVEIRA DA ROZA
ADVOGADO(A) : MARIA LAÍS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)
SENTENÇA
Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.