Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu ao pagamento dos valores devidos em atraso ao autor, a contar de setembro de 2020, com correção monetária e juros contados da seguinte forma - aplicado tema 905, STJ até dezembro de 2021, desta data até setembro de 2025 a taxa SELIC e, a contar desta data, novamente, o tema 905, em apuração a ser realizada em fase de liquidação de sentença. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, I, CPC.