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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3014397-34.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
3014397-34.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu ao pagamento dos valores devidos em atraso ao autor, a contar de setembro de 2020, com correção monetária e juros contados da seguinte forma - aplicado tema 905, STJ até dezembro de 2021, desta data até setembro de 2025 a taxa SELIC e, a contar desta data, novamente, o tema 905, em apuração a ser realizada em fase de liquidação de sentença. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, I, CPC.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3014397-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : GILBERTO GERMANO GOMES ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DA SILVA MARCILIO (OAB RJ087392) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu ao pagamento dos valores devidos em atraso ao autor, a contar de setembro de 2020, com correção monetária e juros contados da seguinte forma - aplicado tema 905, STJ até dezembro de 2021, desta data até setembro de 2025 a taxa SELIC e, a contar desta data, novamente, o tema 905, em apuração a ser realizada em fase de liquidação de sentença. Julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, I, CPC.