Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0028042-19.2022.8.19.0023

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0028042-19.2022.8.19.0023

Ementa

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Custas pelo Executado. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.