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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0043130-82.2025.8.16.0021

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0043130-82.2025.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0043130-82.2025.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$5.462,38 Exequente(s): JACKELINE TAISIANE DE OLIVEIRA Executado(s): Município de Cascavel/PR SENTENÇA Diante do pagamento do débito pela parte executada, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Cancelem-se todas as restrições e as penhoras existentes no processo, inclusive as realizadas no rosto de outros autos e as inscrições nos cadastros de inadimplentes (artigo 789, §4º, do CPC), procedendo-se às anotações e às comunicações pertinentes. P. R. I. Após, arquive-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0043130-82.2025.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$5.462,38 Exequente(s): JACKELINE TAISIANE DE OLIVEIRA Executado(s): Município de Cascavel/PR SENTENÇA Diante do pagamento do débito pela parte executada, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Cancelem-se todas as restrições e as penhoras existentes no processo, inclusive as realizadas no rosto de outros autos e as inscrições nos cadastros de inadimplentes (artigo 789, §4º, do CPC), procedendo-se às anotações e às comunicações pertinentes. P. R. I. Após, arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito