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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0834088-73.2019.8.14.0301

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0834088-73.2019.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0834088-73.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Tendo em vista o pagamento voluntário do valor executado e considerando que não houve impugnação ao cálculo da Secretaria, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0834088-73.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Tendo em vista o pagamento voluntário do valor executado e considerando que não houve impugnação ao cálculo da Secretaria, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.