Ementa
ção, bem como, a prestação de alimentos.
Parecer ministerial, pelo acolhimento do acordo apresentado.
Assim vieram conclusos os autos.
É o relatório do necessário. Passo a decidir.
Considerando a composição realizada entre as partes conforme manifestação nos autos, sendo que esta resguarda os interesses das partes envolvidas, bem como, dos menores em questão, homologo o acordo realizado para decretar o divórcio do casal, conferir a guarda e o direito de visitas na forma acordada, devendo tais situações jurídicas serem exercidas em conformidade com o acordo ora homologado, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com sustentação no artigo 487, III, do CPC.
Independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de acordo, com as cautelas legais, expeçam-se mandados necessários e arquive-se o feito.
Custas, na forma do art. 98, do CPC.
P. R. I.