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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5264433-92.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5264433-92.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Nº: 5264433-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: VERA LIZARDO DIAS CPF: 823.898.886-15 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e/ou pagar. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC. A parte exequente informou que a parte executada satisfez a obrigação pretendida. É o simples relatório. Decido. Satisfeita a obrigação pela parte devedora e nada mais tendo sido requerido, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5264433-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: VERA LIZARDO DIAS CPF: 823.898.886-15 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e/ou pagar. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC. A parte exequente informou que a parte executada satisfez a obrigação pretendida. É o simples relatório. Decido. Satisfeita a obrigação pela parte devedora e nada mais tendo sido requerido, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte