Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1008188-74.2026.8.13.0079/MG
AUTOR : SARA MARIA NUNES PIRES
ADVOGADO(A) : LUANA GABRIELA CAMPOS NUNES (OAB MG147525)
ADVOGADO(A) : LUANA MARIA DA SILVA BARROUIN DA MATA (OAB MG180607)
ADVOGADO(A) : SINKISSA KELLY GOMES DE AGUIAR (OAB MG219692)
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante da desocupação do imóvel noticiada em emenda à inicial evento 10, DOC1, há de se reconhecer a perda parcial do objeto da presente ação, razão pela qual julgo extinto o presente feito com relação ao pedido de despejo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC.
Determino a continuidade da ação de cobrança dos alugueis e demais encargos contratuais.
Intime-se a autora, citem-se as rés, no endereço informado a emenda à inicial: Rua Antônio Olinto Ferreira, nº 346, Bairro Bom Jesus, Contagem/MG.