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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5015328-48.2025.8.13.0525

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5015328-48.2025.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

marca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5015328-48.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: REDE BRASIL NETWORKS LTDA - ME CPF: 07.644.265/0001-71 RÉU: VIVIANE ALVES MENDES CPF: 140.793.756-11 SENTENÇA Vistos, Considerando as manifestações das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Segue anexo o desbloqueio via Sisbajud. Não há que se falar em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5015328-48.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: REDE BRASIL NETWORKS LTDA - ME CPF: 07.644.265/0001-71 RÉU: VIVIANE ALVES MENDES CPF: 140.793.756-11 SENTENÇA Vistos, Considerando as manifestações das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Segue anexo o desbloqueio via Sisbajud. Não há que se falar em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre