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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Nomeação de Advogado 1000517-04.2026.8.13.0110

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
1000517-04.2026.8.13.0110
Inteiro teor

Ementa

NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1000517-04.2026.8.13.0110/MG

REQUERENTE : JULIA LOPES DA SILVA

ADVOGADO(A) : MHAYARA DE FATIMA GOUVEA DE CARVALHO (OAB MG221648)

SENTENÇA

Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo.

Foram juntados os documentos necessários.

É o relatório. Decido.

Tendo em vista o fato restam constatada a hipossuficiência financeira do requerente, hei por bem acolher o pedido.

Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Intime-se.

Inteiro teor

NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1000517-04.2026.8.13.0110/MG REQUERENTE : JULIA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : MHAYARA DE FATIMA GOUVEA DE CARVALHO (OAB MG221648) SENTENÇA Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo. Foram juntados os documentos necessários. É o relatório. Decido. Tendo em vista o fato restam constatada a hipossuficiência financeira do requerente, hei por bem acolher o pedido. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Ocorrendo o trânsito, arquive-se.