Ementa
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1000517-04.2026.8.13.0110/MG
REQUERENTE : JULIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A) : MHAYARA DE FATIMA GOUVEA DE CARVALHO (OAB MG221648)
SENTENÇA
Trata-se de pedido de nomeação de advogado dativo.
Foram juntados os documentos necessários.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista o fato restam constatada a hipossuficiência financeira do requerente, hei por bem acolher o pedido.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intime-se.