Ementa
] AUTOR: SADA SIDERURGIA LTDA. CPF: 06.069.703/0001-52 RÉU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CPF: 35.820.448/0126-57 SENTENÇA Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizado por SADA SIDERURGIA LTDA em desfavor de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, qualificados, sendo formalizado o acordo entre as partes (ID 110670687678). O processo tem seu curso impulsionado em Juízo, seja de ofício ou pelo pedido das partes, mas sempre ativa a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. Considerando que houve a composição entre as partes, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas que ainda possam incidir no presente feito deverão ser pagas na forma do acordo ou, em sendo omisso a esse respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, na forma do § 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Se houver a manifestação das partes a esse respeito, desde já homologo a renúncia ao prazo recursal. Com o trânsito em julgado e conforme o acordo firmado, em sendo o caso, expedir alvará para levantamento de valores, providenciar a baixa/retirada de eventuais restrições e, ao final, observadas as formalidades legais, baixar e arquivar. Intime(m)-se. Cumpra-se.