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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001658-41.2025.8.13.0363

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5001658-41.2025.8.13.0363
Inteiro teor

Ementa

Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001658-41.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa] AUTOR: PRISCILA MACHADO DE OLIVEIRA CPF: 138.225.096-71 RÉU: SENIOR CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA CPF: 37.758.097/0001-06 e outros SENTENÇA Vistos. Em análise ao feito, verifica-se que ficou comprovado o pagamento dos valores pleiteados (ID n. 10673152687) e a expedição do respectivo alvará. Por essa razão, tendo em vista que a obrigação fora cumprida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001658-41.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa] AUTOR: PRISCILA MACHADO DE OLIVEIRA CPF: 138.225.096-71 RÉU: SENIOR CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA CPF: 37.758.097/0001-06 e outros SENTENÇA Vistos. Em análise ao feito, verifica-se que ficou comprovado o pagamento dos valores pleiteados (ID n. 10673152687) e a expedição do respectivo alvará. Por essa razão, tendo em vista que a obrigação fora cumprida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito la