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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011128-39.2025.8.13.0479

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5011128-39.2025.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

sos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5011128-39.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: LETICIA KALLAS OLIVEIRA CPF: 120.494.936-06 RÉU: RENATO DA FONSECA FILHO CPF: 147.426.968-08 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a data de celebração do acordo e não havendo qualquer notícia a respeito de seu cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Em caso de necessidade de prosseguimento, o pedido deverá ser efetuado no prazo dos embargos de declaração, para eventual revisão da decisão. Dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5011128-39.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: LETICIA KALLAS OLIVEIRA CPF: 120.494.936-06 RÉU: RENATO DA FONSECA FILHO CPF: 147.426.968-08 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a data de celebração do acordo e não havendo qualquer notícia a respeito de seu cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Em caso de necessidade de prosseguimento, o pedido deverá ser efetuado no prazo dos embargos de declaração, para eventual revisão da decisão. Dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito