Ementa
ALVAS, devendo as ressalvas serem regularizadas não nos presentes autos PJE, mas sim no sistema SEI junto à a ASPREC/CEPREC. Conforme disposto na Resolução 4/2024 e no Provimento nº 421/2024, uma vez expedido o ofício precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e realizada a intimação das partes, não havendo outras providências pendentes, deve-se proceder ao arquivamento definitivo dos autos, sejam eles físicos ou eletrônicos, com a respectiva anotação de "baixado". Destarte, informam-se as partes de que, não obstante o arquivamento do feito, seus direitos permanecerão incólumes. Assim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se.