Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.