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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001462-27.2022.8.13.0347

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
5001462-27.2022.8.13.0347
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacinto / Juizado Especial da Comarca de Jacinto Praça: Políbio Ruas, 223, Centro, Jacinto - MG - CEP: 39930-000 PROCESSO Nº: 5001462-27.2022.8.13.0347 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: ANA CLAUDIA FEIJO DE OLIVEIRA CPF: 102.369.646-07 RÉU: MUNICIPIO DE SALTO DA DIVISA CPF: 18.347.401/0001-88 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANA CLÁUDIA FEIJÓ DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA, visando à satisfação do crédito reconhecido no título judicial. Verifica-se que houve a expedição de requisição de pagamento, com posterior quitação do débito, conforme comprovante de transferência e certidão de pagamento juntados aos autos, evidenciando a satisfação integral da obrigação. Intimadas, as partes não apresentaram insurgência quanto ao adimplemento. Dessa forma, restando satisfeito o crédito exequendo, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacinto, data da assinatura eletrônica. MAYARA DO NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial da Comarca de Jacinto