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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1002960-17.2025.8.13.0027

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1002960-17.2025.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002960-17.2025.8.13.0027/MG AUTOR : ISNALDO DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379) ADVOGADO(A) : VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343) ADVOGADO(A) : DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310) ADVOGADO(A) : THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: