Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000921-39.2026.8.13.0180/MG EMBARGANTE : CSN MINERACAO S.A. ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.