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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 0065365-55.2010.8.13.0699

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0065365-55.2010.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito."

A presente Decisão poderá ser visualizada em sua integralidade no portal do TJMG, através de consulta do andamento processual.

Adv - UIRA ALMEIDA MANSUR.

Inteiro teor

COMARCA DE UBÁ 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2026 EXEQÜENTE: IBAMA INST BRAS DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NAT RENOVAVEIS ; EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MARCIANO "Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito." A presente Decisão poderá ser visualizada em sua integralidade no portal do TJMG, através de consulta do andamento processual. Adv - UIRA ALMEIDA MANSUR.