Ementa
: 38405-142 PROCESSO Nº: 5041297-19.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: JULIANO BORGES NAVES - ME CPF: 09.168.103/0001-30 RÉU: VIVIANE APARECIDA SILVA CPF: 064.939.916-17 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por JULIANO BORGES NAVES – ME em face de VIVIANE APARECIDA SILVA. O exequente noticiou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 10655798194). Isso posto, reputo satisfeita a obrigação e, com fulcro no artigo 526, §3º c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Informo que, nos ternos do requerimento constante em ID 10655798194, realizei o imediato desbloqueio do valor constrito nas contas executada, conforme documento em anexo. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos.