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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0815318-67.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0815318-67.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE FERRAZ MUNIZ em face de TOBELLI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto, por fim, a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE FERRAZ MUNIZ em face de TOBELLI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto, por fim, a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." ......... "Vistos etc. Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se"