Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por Banco Honda S/A. em face de Karolina da Silva Roa, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se.