Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 775 c.c. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 775 c.c. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.
homologacao
Sentença: "Vistos etc. Considerando que a parte exequente desistiu da ação (fl. 104), o processo deve ser, desde logo, extinto. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 775 c.c. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se."