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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0831488-17.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0831488-17.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 775 c.c. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença: "Vistos etc. Considerando que a parte exequente desistiu da ação (fl. 104), o processo deve ser, desde logo, extinto. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo na forma do art. 775 c.c. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se."