Ementa
Vistos... 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 347-349), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 352-353). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se.