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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0842451-62.2021.8.12.0001

Vara / juízo
14ª Vara Cível
Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0842451-62.2021.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Vistos... 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 347-349), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 352-353). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos... 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 347-349), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 352-353). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.