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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800114-35.2026.8.12.0049

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0800114-35.2026.8.12.0049
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Via de consequência, promovam-se a retirada de qualquer restrição imposta a parte contraria e seus bens, que sejam oriundas desta demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

02. Ante o exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Via de consequência, promovam-se a retirada de qualquer restrição imposta a parte contraria e seus bens, que sejam oriundas desta demanda.