Ementa
Ante o exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Via de consequência, promovam-se a retirada de qualquer restrição imposta a parte contraria e seus bens, que sejam oriundas desta demanda.