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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800230-41.2025.8.12.0028

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0800230-41.2025.8.12.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora para demandar no âmbito do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora para demandar no âmbito do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. "