Ementa
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora para demandar no âmbito do Juizado Especial Cível e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.