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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007926-21.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
1007926-21.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007926-21.2026.8.11.0002. Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC. O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora. Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. JUIZ OTAVIO PEIXOTO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007926-21.2026.8.11.0002. Vistos. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC. O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora. Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. JUIZ OTAVIO PEIXOTO