Ementa
Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima indicadas. A(s) testemunha(s) ouvida(s), à exceção dos informantes, foi(ram) compromissada(s) na forma da lei. Encerrou-se a instrução processual. O magistrado concedeu o prazo de 5 dias para alegações finais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos os presentes, o que atesta o ocorrido. Pelo MM. Juiz foi decidido nos seguintes termos: “Vistos, etc. I- Homologo a desistência de oitiva das demais testemunhas arroladas pela parte autora; II- Sendo todas as pessoas ouvidas e nada sendo requerido de novidade, dou por encerrada a instrução processual; III- Promova-se a juntada das mídias desta solenidade, alegações finais no prazo de 5 dias e venham os autos conclusos para sentença; IV- Dou os presentes por intimados”. Presentes e Participantes da Feitura da referida Ata: Iron Silva Muniz (Juiz Substituto), Rhalida Freitas Santana (Advogada da Parte Autora).