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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1000596-22.2025.8.11.0094

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
1000596-22.2025.8.11.0094
Inteiro teor

Ementa

Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima indicadas. A(s) testemunha(s) ouvida(s), à exceção dos informantes, foi(ram) compromissada(s) na forma da lei. Encerrou-se a instrução processual. O magistrado concedeu o prazo de 5 dias para alegações finais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos os presentes, o que atesta o ocorrido. Pelo MM. Juiz foi decidido nos seguintes termos: “Vistos, etc. I- Homologo a desistência de oitiva das demais testemunhas arroladas pela parte autora; II- Sendo todas as pessoas ouvidas e nada sendo requerido de novidade, dou por encerrada a instrução processual; III- Promova-se a juntada das mídias desta solenidade, alegações finais no prazo de 5 dias e venham os autos conclusos para sentença; IV- Dou os presentes por intimados”. Presentes e Participantes da Feitura da referida Ata: Iron Silva Muniz (Juiz Substituto), Rhalida Freitas Santana (Advogada da Parte Autora).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data/horário: 22 de Abril de 2026, às 14:00 horas. PJe nº 1000596-22.2025.8.11.0094 Parte Autora: Maria José Rodrigues Advogado(a) da Parte Autora: Janio Quadros José Roldão, Rhalida Freitas Santana e Melquisedec José Roldão. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social PRESENTES: Juiz de Direito: Iron Silva Muniz Parte Autora: Maria José Rodrigues Advogado(a) da Parte Autora: Rhalida Freitas Santana e Testemunha(s) da Parte Autora: Leni Kuntzer Bock CPF: 448.587.601-20 e Hainbert Bock CPF: 356.450.830-91 Informante(s) da Parte Autora: Maria de Fátima Souza Silva CPF:987.850.951-68 Requerido: ausente RESUMO: Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima indicadas. A(s) testemunha(s) ouvida(s), à exceção dos informantes, foi(ram) compromissada(s) na forma da lei. Encerrou-se a instrução processual. O magistrado concedeu o prazo de 5 dias para alegações finais. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ), sendo a ata disponibilizada e aceita por todos os presentes, o que atesta o ocorrido. Pelo MM. Juiz foi decidido nos seguintes termos: “Vistos, etc. I- Homologo a desistência de oitiva das demais testemunhas arroladas pela parte autora; II- Sendo todas as pessoas ouvidas e nada sendo requerido de novidade, dou por encerrada a instrução processual; III- Promova-se a juntada das mídias desta solenidade, alegações finais no prazo de 5 dias e venham os autos conclusos para sentença; IV- Dou os presentes por intimados”. Presentes e Participantes da Feitura da referida Ata: Iron Silva Muniz (Juiz Substituto), Rhalida Freitas Santana (Advogada da Parte Autora).