Ementa
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada, até zerar a conta. Proceda-se à inclusão e/ou retirada da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Caso haja requerimento, baixe(m)-se eventual(is) restrição(ões) da(s) parte(s) ré(s)/executada(s) no SERASAJUD. Levantado(s) o(s) valor(es) depositado(s), não havendo requerimento(s) e/ou interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Publique-se.