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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1024267-20.2025.8.11.0015

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
1024267-20.2025.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários indicados nos autos (ID 232247665). Sem custas e honorários. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1024267-20.2025.8.11.0015 POLO ATIVO: ROSANIA APARECIDA BELLEI POLO PASSIVO: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. A parte requerida/executada realizou depósito judicial objetivando adimplir o valor da condenação. A parte autora/exequente, por sua vez, concordando com os valores depositados, indicou dados para a emissão do alvará. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários indicados nos autos (ID 232247665). Sem custas e honorários. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito em substituição legal