Ementa
06288-18.2024.8.11.0003 Ação de Cumprimento de Sentença Vistos etc. RENATO CARLOS BONIFACIO qualificado nos autos, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A também qualificada no processo. A executada efetuou o pagamento do valor do débito, no importe total de R$ 2.252,66 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) – Id. 220167685. A credora concorda com o valor depositado, pugnando pelo levantamento do crédito (Id. 221110013). DECIDO. Ex positis, nos termos do artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o cumprimento da obrigação. Defiro o pedido de levantamento da quantia total de R$ 2.252,66 e seus acréscimos, observando os termos do Provimento nº 16/2011-CGJ, devendo a parte autora indicar os dados bancários para posterior levantamento no prazo de 05 (cinco) dias Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. Rondonópolis – MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO