Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, na forma dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas por disposição legal. P.I.C. Transitada em julgado, ao arquivo. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito