Ementa
do por Cléo Toledo Lopes e Cleusa Toledo em face de Cyro Troccoli Pastana, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação principal foi integralmente satisfeita mediante compensação com o crédito titularizado pelo executado nos autos do processo nº 1005154-15.2025.8.11.0037, assim como a obrigação referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes quitados mediante depósito judicial incluso (Num. 198877518). A credora da verba honorária postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 217002139). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora da verba honorária, na forma postulada (Num. 217002139). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.