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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1007075-18.2019.8.11.0037

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1007075-18.2019.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

do por Cléo Toledo Lopes e Cleusa Toledo em face de Cyro Troccoli Pastana, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação principal foi integralmente satisfeita mediante compensação com o crédito titularizado pelo executado nos autos do processo nº 1005154-15.2025.8.11.0037, assim como a obrigação referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes quitados mediante depósito judicial incluso (Num. 198877518). A credora da verba honorária postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 217002139). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora da verba honorária, na forma postulada (Num. 217002139). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1007075-18.2019.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequentes: Cléo Toledo Lopes e Cleusa Toledo Executado: Cyro Troccoli Pastana Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Cléo Toledo Lopes e Cleusa Toledo em face de Cyro Troccoli Pastana, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação principal foi integralmente satisfeita mediante compensação com o crédito titularizado pelo executado nos autos do processo nº 1005154-15.2025.8.11.0037, assim como a obrigação referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes quitados mediante depósito judicial incluso (Num. 198877518). A credora da verba honorária postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 217002139). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora da verba honorária, na forma postulada (Num. 217002139). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito