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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1062749-79.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1062749-79.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1062749-79.2025.8.11.0001. Vistos etc. Diante da informação da quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do §2º do art. 7º do Provimento 20/2020- CM, EXPEÇA-SE O ALVARÁ, conforme requerido, observando-se EVENTUAL PEDIDO DE DESTACAMENTO efetivado ANTES da EXPEDIÇÃO DO RPV/PRECATÓRIO, consoante CONTRATO, bem como, em sendo o caso de LEVANTAMENTO POR PROCURAÇÃO, a existência de PODERES PARA RECEBER/DAR QUITAÇÃO, decotando-se eventual Imposto de Renda, acompanhado das guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-os, conjuntamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, com a juntada de cópia nos autos. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1062749-79.2025.8.11.0001. Vistos etc. Diante da informação da quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nos termos do §2º do art. 7º do Provimento 20/2020- CM, EXPEÇA-SE O ALVARÁ, conforme requerido, observando-se EVENTUAL PEDIDO DE DESTACAMENTO efetivado ANTES da EXPEDIÇÃO DO RPV/PRECATÓRIO, consoante CONTRATO, bem como, em sendo o caso de LEVANTAMENTO POR PROCURAÇÃO, a existência de PODERES PARA RECEBER/DAR QUITAÇÃO, decotando-se eventual Imposto de Renda, acompanhado das guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-os, conjuntamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, com a juntada de cópia nos autos. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito