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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Averiguação de Paternidade 0802230-82.2025.8.10.0088

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0802230-82.2025.8.10.0088
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre XXX e XXX, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça ora deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo nº 0802230-82.2025.8.10.0088 Ação de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Requerente:XXX Requerido: XXX Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre XXX e XXX, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Expeça-se o competente mandado de averbação, com as anotações e retificações necessárias. Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória e, por consequência, irrecorrível, dispenso a intimação das partes e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Servirá a presente sentença como mandado de averbação. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. Governador Nunes Freire/MA, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026. EDIANA DOS REIS FARIAS Servidor Judicial