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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.785.449

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
17/06/2024
Publicação
DJe 21/06/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Deve ser mantida a decisão que fixou os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em vez dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) anteriormente fixados, considerando-se o valor da causa e seu tempo de duração.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.