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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5442413-54.2025.8.09.0007

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
5442413-54.2025.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos nº: 5442413-54.2025.8.09.0007

Polo Ativo: Centro De Formação De Condutores A B Novais Ltda [ M E ].

Polo Passivo: Heryck Nikollas Rodrigues Correa.

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.

Considerando que a parte exequente informou a quitação do débito, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

736.

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5442413-54.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Centro De Formação De Condutores A B Novais Ltda [ M E ]. Polo Passivo: Heryck Nikollas Rodrigues Correa. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando que a parte exequente informou a quitação do débito, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736.